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Associação Piauiense do Ministério Público critica resolução do Tribunal Superior Eleitoral

A Resolução tira, ainda, das polícias a competência de investigar diretamente, sem requisição ou determinação judicial, tais crimes de natureza eleitoral.

O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, criticou a Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que retira do Ministério Público a possibilidade de requisitar instauração de inquérito policial para a apuração de crimes eleitorais.

A Resolução tira, ainda, das polícias a competência de investigar diretamente, sem requisição ou determinação judicial, tais crimes de natureza eleitoral. Segundo a Resolução, somente a Justiça Eleitoral poderá autorizar investigação.

De acordo com Paulo Rubens, a Resolução do TSE contraria o artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal – que institui sobre a competência de o Ministério Público, como titular da Ação Penal, requisitar a instauração de inquérito policial. Para o presidente da APMP, a medida é “incompreensível, seja do ponto de vista histórico, seja do ponto de vista social, seja sob a ótica jurídica”.

“Criar um trâmite burocrático que retardará as investigações postergará a colheita de provas e retomará tempos remotos de um sistema inquisitivo que não nos cabe mais, quando o juiz era acusador e julgador. Trata-se de uma medida tomada em completo descompasso com os anseios da sociedade brasileira e que só beneficiará aos corruptos de plantão, que devem estar vibrando”, observa Paulo Rubens.

O presidente da APMP afirma que a Resolução 23.396/13 colabora para aumentar o enraizamento de práticas criminosas eleitorais já comuns no país e que a medida do TSE vislumbra um “país de faz de contas”. “Alguns ministros do TSE devem viver em outro país, onde inexiste corrupção eleitoral, compra de votos, caixa-dois ou estelionatos eleitorais. Pior de tudo, nosso Tribunal Eleitoral maior fez de conta que nosso país não tem uma Constituição Federal e que nesta não existe o art. 129, inciso VIII”, lamenta.

Ainda de acordo com Paulo Rubens, a Procuradoria Geral da República, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) estão mobilizadas junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a Resolução do TSE.

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