Municípios piauienses que fazem parte do Programa Territórios da Cidadania receberão consultorias nas áreas de gestão e vitrinismo. O objetivo das capacitações, que serão realizadas pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae no Piauí, é fomentar o empreendedorismo e qualificar a prestação de serviços nos pequenos negócios.
Serão atendidas 310 pequenas empresas dos setores de comércio e serviços em 31 municípios dos territórios Canindé, Guaribas, Entre Rios, Cocais e Carnaubais.
De acordo com a gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial do Sebrae no Piauí, Ana Lúcia Oliveira, os empreendimentos receberão as consultorias durante seis meses.
“Nesse período realizaremos consultorias que tratam de vitrinismo, layout e visual merchandising. Também serão ofertadas capacitações com foco na gestão empresarial”, comenta Ana Lúcia.
As consultorias serão disponibilizadas tanto nos municípios que estão com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa implementada, como também nas cidades que estão em vias de implementar a legislação.
“Essas atividades do Sebrae visam preparar os empresários para atender cada vez melhor seus clientes e oferecer serviços e produtos que atendam às expectativas, o que repercute no aumento do faturamento do negócio”, completa a gerente.
TERRITÓRIOS DA CIDADANIA
O Projeto Territórios da Cidadania foi criado pelo Governo Federal em 2008, com o objetivo de trabalhar a infraestrutura, a inclusão produtiva e o acesso à cidadania em cento e vinte territórios do Brasil.
O Sebrae no Piauí firmou parceria com o Governo Federal para disseminação do empreendedorismo e incentivo à formalização nos territórios definidos do Estado. Por meio do projeto a instituição também dissemina informações sobre os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em diversos municípios do Piauí.
A Lei Geral é o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, ME e às Empresas de Pequeno Porte, EPP, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
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Serão atendidas 310 pequenas empresas dos setores de comércio e serviços em 31 municípios dos territórios Canindé, Guaribas, Entre Rios, Cocais e Carnaubais.
De acordo com a gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial do Sebrae no Piauí, Ana Lúcia Oliveira, os empreendimentos receberão as consultorias durante seis meses.
“Nesse período realizaremos consultorias que tratam de vitrinismo, layout e visual merchandising. Também serão ofertadas capacitações com foco na gestão empresarial”, comenta Ana Lúcia.
As consultorias serão disponibilizadas tanto nos municípios que estão com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa implementada, como também nas cidades que estão em vias de implementar a legislação.
“Essas atividades do Sebrae visam preparar os empresários para atender cada vez melhor seus clientes e oferecer serviços e produtos que atendam às expectativas, o que repercute no aumento do faturamento do negócio”, completa a gerente.
TERRITÓRIOS DA CIDADANIA
O Projeto Territórios da Cidadania foi criado pelo Governo Federal em 2008, com o objetivo de trabalhar a infraestrutura, a inclusão produtiva e o acesso à cidadania em cento e vinte territórios do Brasil.
O Sebrae no Piauí firmou parceria com o Governo Federal para disseminação do empreendedorismo e incentivo à formalização nos territórios definidos do Estado. Por meio do projeto a instituição também dissemina informações sobre os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em diversos municípios do Piauí.
A Lei Geral é o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, ME e às Empresas de Pequeno Porte, EPP, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
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