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Tribunal reprova a prestação de contas do Fundeb do município de Jacobina do Piauí

A prestação de contas é referente ao exercício de 2011, e dentre as irregularidades tem pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEB.

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do município de Jacobina do Piauí. A prestação de contas é referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito José de Oliveira Filho (PT).

Imagem: ReproduçãoEx-prefeito José de Oliveira Filho.(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito José de Oliveira Filho.

Além de pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEB, foram observados ainda a contratação de professores por tempo determinado sem observância de norma legal, saldo elevado na conta caixa, pagamentos pela conta caixa superiores ao valor permitido e ausência de licitação no montante de R$ 219.016,98.

Desta forma, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 1.000 (mil) UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado desta decisão.


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