O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do município de Jacobina do Piauí. A prestação de contas é referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito José de Oliveira Filho (PT).
Além de pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEB, foram observados ainda a contratação de professores por tempo determinado sem observância de norma legal, saldo elevado na conta caixa, pagamentos pela conta caixa superiores ao valor permitido e ausência de licitação no montante de R$ 219.016,98.
Desta forma, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 1.000 (mil) UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Imagem: Reprodução
Ex-prefeito José de Oliveira Filho.
Ex-prefeito José de Oliveira Filho.Além de pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEB, foram observados ainda a contratação de professores por tempo determinado sem observância de norma legal, saldo elevado na conta caixa, pagamentos pela conta caixa superiores ao valor permitido e ausência de licitação no montante de R$ 219.016,98.
Desta forma, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 1.000 (mil) UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |