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Agricultor familiar piauiense tem mais facilidade para sanar dívidas

As informações são do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Imagem: Francisco GilásioClique para ampliarAgricultor familiar(Imagem:Francisco Gilásio)Agricultor familiar
Os agricultores familiares já têm direito a um rebate de até 65% sobre as dívidas das operações de crédito rural de investimento e custeio. O decreto que altera as condições de pagamento foi assinado no final de 2013 e está em vigor. As informações são do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A regra valerá para as operações do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2008 e do Proger Rural Familiar contratadas entre 26 de junho de 2003 e 28 de junho de 2004, cujo saldo devedor atualizado é de até R$10 mil, em 30 de dezembro de 2013. O rebate será de até 65%, limitado a R$1.750 por operação.

As operações do Pronaf são as de custeio e de investimento, bem como as operações do Grupo B - linhas de investimento para Sistemas Agroflorestais (Pronaf Floresta), Convivência com o Semiárido (Pronaf Semiárido), Mulheres (Pronaf Mulher) e Jovens (Pronaf Jovem).

O prazo para quitação das operações beneficiadas vai até 31 de dezembro de 2014. O saldo devedor deve ser recalculado até a data do pagamento, sem a incidência do bônus de adimplência contratual, sem multa ou quaisquer outros encargos.

O valor médio das operações inadimplentes, contratadas desde o início do Programa até 30 de junho de 2008, é de R$2.804,68, o que reforça a afirmação de que os agricultores de menor renda é que não conseguiram honrar seus compromissos.

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