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Justiça Federal condena INSS a conceder nova aposentadoria a piauiense

O juiz federal argumentou que ""os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares"".

Em sentença proferida pelo juiz federal titular da 7ª Vara, Geraldo Magela e Silva Meneses, a Justiça Federal do Piauí condenou o Instituto Nacional de Seguro Social a conceder nova aposentadoria ao cliente P. E. de S., em razão de “renúncia à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação”.

O juiz federal argumentou que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento".

Em seu texto decisório, o juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses afirmou que, “no caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu o direito à desaposentaçao, mas condicionou posterior aposentadoria ao ressarcimento dos valores recebidos do beneficio anterior, razão por que deve ser afastada a imposição de devolução”.

A ação do cliente foi julgada como procedente “considerando no período base de cálculo do seu salário de benefício, todos os salários de contribuições existentes até a data da citação”.

Dessa forma, o juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses condenou o INSS a “pagar as prestações da nova aposentadoria vencidas entre a DIB e a data de efetiva implantação, com os reajustes anuais cabíveis, além da atualização monetária e juros moratórios mensais, em conformidade com os índices e critérios previstos no manual de orientação de procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”.

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