A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) lançou nota, nesta quinta-feira (9), se manifestando sobre a internação de pacientes na rede pública de saúde de Teresina sob ordem judicial.
Imagem: Divulgação
Presidente da Amapi Leonardo Lúcio
Presidente da Amapi Leonardo LúcioNa nota, a Amapi, além de ressaltar o dever constitucional do Estado de assegurar um serviço de saúde de qualidade à população, explica como é o trâmite para que o magistrado profira sua decisão.
Confira, a seguir, a nota da íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), entidade que congrega todos os magistrados do estado do Piauí, acerca de decisões judiciais que determinam a internação de pacientes, presta os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, é importante salientar que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 prescreve que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Complementando, o artigo 197 diz que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
Portanto, a saúde e/ou sua recuperação devem ser asseguradas de forma igualitária para todos os cidadãos, sendo uma obrigatoriedade do Poder Público.
Em relação ao episódio recentemente veiculado na imprensa local, cabe assinalar que toda e qualquer decisão judicial que envolva internação de pacientes é provocada por cidadãos que necessitam do serviço de forma emergencial e que buscam a justiça exatamente porque não foram atendidos, na via administrativa, pela rede pública de saúde.
As decisões judiciais para internação de pacientes são baseadas em laudos médicos que atestam a indispensabilidade da internação, sob pena do risco de morte e, na hipótese de inexistência de leito no sistema público de saúde, como consta na sob comento, em regra prescrevem sucessivamente o uso da rede privada, às custas do Poder Público.
Já recebidas reclamações de juízes que observaram o descumprimento dos mandados de internação, para garantir a eficácia de sua decisão, o juiz deve lançar mão das providências necessárias, não apenas para fins de resguardar a autoridade da ordem judicial, mas, sobretudo, para proteger a vida do paciente.
Atenciosamente,
Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI
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