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Tribunal de Justiça vai julgar ação do Sindifaz contra o Secretário de Administração

O sindicato afirma que os servidores técnicos fazendários estariam sofrendo prejuízos em sua renumeração, por conta dos enquadramentos supostamente ilegais e da supressão das gratificações.

O Tribunal de Justiça vai julgar na próxima quinta-feira (16) mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Piauí (Sindifaz) contra ato praticado pelo Secretário de Administração do Estado, que atualmente é João Henrique de Almeida, contra também a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waltânia Alvarenga e o Estado do Piauí.

Sindifaz ingressou com o mandado porque alega que o estado estaria descumprindo o disposto da lei de nº 62/2005, que garantiria aos servidores fazendários o enquadramento no cargo de técnico da fazenda estadual. Alega que é ilegal o fato de, após a data de concessão da aposentadoria, ou pensão do servidor, o seu enquadramento estar acontecendo de acordo conforme a Tabela Geral da Lei Complementar Estadual nº38/2004, uma vez que, anteriormente à sua inatividade, tal enquadramento ocorrerá à luz da lei de nº 62/2005.

O sindicato afirma que os servidores técnicos fazendários estariam sofrendo prejuízos em sua renumeração, por conta dos enquadramentos supostamente ilegais e da supressão das gratificações do GIA e GIA-Metas.

Em sua defesa, o Estado alegou carência de ação por falta de interesse processual e ausência de prova pré-constituída. Além disso, defendeu que as gratificações supostamente suprimida dos servidores não seriam extensíveis a aposentados e pensionistas se trata de gratificações propter laborem.

“O problema é que na documentação costada nos autos, não está comprovada a supressão de gratificação de todos os servidores..[..].. assim, dada a natureza processual é impossível atender o pleito do sindicato impetrante da forma como deseja, pois não há certeza e liquidez de todos os direitos pleiteados”, afirmou a procuradora Zélia Saraiva que se manifestou em seu parecer pelo parcial provimento do mandado de segurança.

O caso vai ser julgado na próxima quinta-feira pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí.

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