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Juiz condena ex-prefeito Emílio Farias Costa por improbidade

" (...) utilizou-se da máquina pública como se dono fosse, pouco importando a vontade da população que o elegeu e a quem devia, ao menos respeito", disse o juiz em sua decisão.

O Juiz Igor Rafael Costa, da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de São Braz do Piauí, Emílio Farias Costa, por prática de ato de improbidade administrativa resultando na perda dos direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Emílio Farias Costa. O Ministério Público alegou que quando Emílio era prefeito, praticou diversas irregularidades, entre elas: deixar de aplicar recursos na área da saúde e educação, em seus percentuais mínimos como é exigido pela Constituição Federal, além de atrasos constantes na prestação de contas, emissão de cheques sem fundos, fraude em procedimento licitatório, pagamento de gratificações ilegais a delegados e policiais militares, deixou de apurar roubo ocorrido nas dependências da prefeitura, entre outras irregularidades.

O Ministério alegou ainda que os atos do então prefeito causaram prejuízos avaliados em R$ 700 mil aos cofres públicos. Na decisão do dia 2 de outubro, o juiz critica as atitudes do ex-prefeito.

“No caso em comento, o que se percebe é que o então prefeito municipal atuou com descaso e as suas inúmeras condutas ilícitas não permitem outra interpretação de sua vontade, que não a de provocar danos ao erário e afrontar os princípios administrativos, porquanto utilizou-se da máquina pública como se dono fosse, pouco importando a vontade da população que o elegeu e a quem devia, ao menos respeito”, disse o juiz em sua decisão.

O ex-prefeito foi condenado então a perda dos direitos políticos por oito anos, terá que ressarcir os danos provocados ao erário público, valor que ainda será calculado, está proibido de contratar com o poder público e receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios ainda que intermédio por pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

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