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Piauí

TRT condena municípios a pagar adicional de insalubridade para dentistas

O benefício atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando nos municípios e aqueles que, mesmo não estando atuando hoje, trabalharam de forma concursada nos últimos cinco anos.

Para garantir os direitos dos profissionais da Odontologia no Piauí, o Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO/PI) e o Sindicato dos Odontólogos, entrou com ação, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, reivindicando o pagamento de adicional de Insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo nos municípios de Campo Maior, Santana do Piauí, Caraúbas, Cocal e Santo Antônio dos Milagres.

O Tribunal Regional do Trabalho, 22ª Região, modificou a sentença do juiz de 1º grau, e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos e decidiu pela condenação dos municípios para implantarem e pagarem aos substituídos as diferenças salariais do período não prescrito, estendendo as diferenças àqueles que prestaram serviços nos últimos cinco anos, por maioria, o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, acrescidos dos reflexos em DSR, férias e décimo terceiro salário mínimo, bem como o retroativo correspondente aos cinco anos anteriores.

O benefício conquistado pelo CRO/PI e Sindicato, atinge os dentistas que atualmente estão trabalhando nos municípios e aqueles que, mesmo não estando atuando hoje, trabalharam de forma concursada nos últimos cinco anos.

Para ter direito, o cirurgião-dentista deverá ser sindicalizado, e comparecer ao Conselho Regional de Odontologia munido das cópias dos seguintes documentos: Termo de Posse, RG e CPF, comprovante de residência, contra cheques.

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