O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira Diniz, instaurou procedimento preliminar investigatório para apurar eventuais irregularidades no Pregão Eletrônico nº 010/2013, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação –SEMDUH, para fornecimento de materiais destinados à manutenção do sistema de iluminação pública de Teresina.
Na portaria nº53/2014, a promotora destacou que apenas duas empresas apresentaram exclusiva proposta para cada lote, caracterizando possível falta de competitividade, sendo vedada aos agentes públicos a restrição ou frustação do caráter competitivo do certame, de acordo com o art. 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Ainda na portaria, a promotora considerou a solicitação de inabilitação da empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda. - EPP, classificada como vencedora dos Lotes III e IV, em razão de ter sofrido penalidade de suspensão de licitação e contratos, no Estado do Paraná, fato que prejudica a lisura do certame.
A promotora destacou que o art. 3º, da Lei 8.666, de 21.06.1993, estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Leida Maria de Oliveira considerou a necessidade de averiguação, a respeito de possível ofensa aos princípios da Administração que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e instaurou a investigação.
A portaria foi assinada no dia 24 de outubro e publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário de Justiça do Piauí.
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Na portaria nº53/2014, a promotora destacou que apenas duas empresas apresentaram exclusiva proposta para cada lote, caracterizando possível falta de competitividade, sendo vedada aos agentes públicos a restrição ou frustação do caráter competitivo do certame, de acordo com o art. 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Ainda na portaria, a promotora considerou a solicitação de inabilitação da empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda. - EPP, classificada como vencedora dos Lotes III e IV, em razão de ter sofrido penalidade de suspensão de licitação e contratos, no Estado do Paraná, fato que prejudica a lisura do certame.
A promotora destacou que o art. 3º, da Lei 8.666, de 21.06.1993, estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Leida Maria de Oliveira considerou a necessidade de averiguação, a respeito de possível ofensa aos princípios da Administração que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e instaurou a investigação.
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