Na última quinta-feira (02), o procurador da República Saulo Linhares da Rocha converteu em Inquérito Civil um procedimento preparatório que investigava o descumprimento, por parte dos profissionais do PSF – Programa Saúde da Família, de suas respectivas cargas horárias semanais de trabalho exigidas pelo programa. O caso ocorreu na cidade de São João da Varjota.
O procedimento investigatório foi instaurado a partir do encaminhamento de Relatório de Demandas Externas da Controladoria Geral da União, que relatou a irregularidade e mostrou uma divergência das informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde em relação à situação contratual de profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família e o pagamento indevido a um médico que não prestou serviços ao município em 2011.
O procurador considerou que foi arquivado parcialmente e que houve declínio de atribuição nas duas primeiras irregularidades acima citadas, respectivamente, restando como objeto da investigação o pagamento indevido ao médico Eriberto Leal de Barros Filho que não estava exercendo suas funções no município e foi substituído, sem processo seletivo, pelo médico Anderson Clayton da Silva Barros, para o qual não constam pagamentos.
Foi determinado, pelo procurador, que a Controladoria- Geral da União, no prazo de 30 dias, apresente os papéis de trabalho relativos ao Relatório de Demandas Externas que deverão ser autuados em anexo. E, ainda, que o município de São João da Varjota, Eriberto Leal e Anderson Clayton da Silva apresentem, dentro de 30 dias, manifestação sobre a denúncia.
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O procedimento investigatório foi instaurado a partir do encaminhamento de Relatório de Demandas Externas da Controladoria Geral da União, que relatou a irregularidade e mostrou uma divergência das informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde em relação à situação contratual de profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família e o pagamento indevido a um médico que não prestou serviços ao município em 2011.
O procurador considerou que foi arquivado parcialmente e que houve declínio de atribuição nas duas primeiras irregularidades acima citadas, respectivamente, restando como objeto da investigação o pagamento indevido ao médico Eriberto Leal de Barros Filho que não estava exercendo suas funções no município e foi substituído, sem processo seletivo, pelo médico Anderson Clayton da Silva Barros, para o qual não constam pagamentos.
Foi determinado, pelo procurador, que a Controladoria- Geral da União, no prazo de 30 dias, apresente os papéis de trabalho relativos ao Relatório de Demandas Externas que deverão ser autuados em anexo. E, ainda, que o município de São João da Varjota, Eriberto Leal e Anderson Clayton da Silva apresentem, dentro de 30 dias, manifestação sobre a denúncia.
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