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Ex-prefeito de Jardim do Mulato Paulo Rodrigues é condenado por improbidade

Segundo a denúncia do Ministério Público, quando prefeito, realizou contratações irregulares de servidores, sem a devida precedência do concurso público.

A juíza de direito Marina Marinho Machado condenou o ex-prefeito de Jardim do Mulato, Paulo Rodrigues de Moraes, em ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário. A ação foi proposta Ministério Público do Estado.

Segundo a denúncia, quando prefeito de Jardim do Mulato, Paulo Rodrigues, realizou contratações irregulares de servidores, sem a devida precedência do concurso público, e ainda realizou a divisão de salário entre vários servidores.

O ex-prefeito alegou que realizou contratação temporária devido a suspensão de concurso público, na qual houve, inclusive, recomendação do Ministério Público para que ocorresse a anulação do certame.

A juíza reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública (art. 11, inciso I, da Lei n° 8.429/92) e condenou o réu Paulo Rodrigues de Moraes às seguintes sanções, estipuladas com base na gravidade de sua conduta: a) suspensão dos direitos políticos por três anos; b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; c) e
pagamento de multa civil em montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração
percebida pelo demandado quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos
índices oficiais de atualização monetária.

Após o trânsito em julgado, a juíza determinou que, adotem-se as seguintes providências: a)
insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa; b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral; c) requisitem-se à Prefeitura
Municipal de Jardim do Mulato/PI informações sobre o valor do subsídio recebido pelo réu
durante o ano de 2007/2008, bem como cópia do ato normativo que estabeleceu o referido
valor.

A decisão é do dia 7 de agosto de 2014, mas só foi publicada nesta quarta-feira (08).

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