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Desembargador determina participação de dois aprovados em etapa de concurso da Polícia Militar

Os dois candidatos ingressaram na Justiça com ação cautelar de exibição de documentos após terem sido considerados inaptos para realizarem o exame de aptidão física.

O desembargador Fernando Mendes determinou a inclusão de dois aprovados em concurso público da Polícia Militar na quarta etapa do certame.

Os dois candidatos ingressaram na Justiça com ação cautelar de exibição de documentos após terem sido considerados inaptos para realizarem o exame de aptidão física.

Após ser deferida medida liminar onde tiveram acessos aos documentos, eles alegaram que encontraram várias ilegalidades no exame e que o esgotamento de uma fase ou até a homologação do resultado final não conduz a perda do objeto.

As ilegalidades seriam principalmente na ausência de habilitação dos avaliadores do teste físico contrariando item 5.5.1 do edital e da imperfeição no comprimento da pista de corrida do campo da Uespi onde foi realizada a prova de cooper, que destoa do item 4.1 do edital.

Na primeira instância o juiz indeferiu o pedido dos recorrentes, eles então ingressaram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e o desembargador Fernando suspendeu a decisão e determinou a participação dos acusados na fase posterior do concurso, sendo assim considerados aptos à participarem da quarta etapa, até o julgamento do caso pelos desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível.

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