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Desembargador cobra do DEM cumprimento de decisão judicial

Segundo o desembargador, após o trânsito em julgado, a agremiação partidária foi devidamente notificada para recolher ao Erário, o valor de R$ 49.635 mil o que não aconteceu.

O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cobrou do Diretório Estadual do partido Democratas (DEM) o pagamento de multa referente à reprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2010, sobre a gestão de José de Andrade Maia Filho.

O TRE desaprovou as contas do Democratas no Piauí, relativas ao exercício de 2010, considerando a gravidade dos fatos apontados e suspendeu as cotas do fundo partidário pelo período de seis meses.
Imagem: Geísa Chaves/GP1Desembargador Edvaldo Moura(Imagem:Geísa Chaves/GP1)Desembargador Edvaldo Moura
Segundo o desembargador, após o trânsito em julgado, a agremiação partidária foi devidamente notificada para recolher ao Erário, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 49.635 mil. Não houve o pagamento e o dirigente partidário da época foi notificado para que em 60 dias fizesse o recolhimento integral ao Erário dos valores referentes ao Fundo Partidário e que foram considerados aplicados de forma irregular. O dirigente partidário também descumpriu a determinação judicial.

O desembargador afirma que como o partido não está cumprindo com a decisão e não houve o recolhimento ao Erário dos valores nos prazos que lhe são determinados, a procedência a ser adotada é a instauração de tomada de contas especial contra os responsáveis pelo partido na época.

“Entendo que sendo título executivo judicial a decisão que determinou o recolhimento de valores ao Erário pelo partido Democratas - DEM, os autos devem ser remetidos à Procuradoria da Fazenda Nacional para que ali se efetue a cobrança da dívida, mediante executivo fiscal”, afirma o desembargador em decisão do dia 28 de outubro.

Atualmente o DEM está sobre a gestão do prefeito de União, Gustavo Medeiros. Já Maia Filho está no partido Solidariedade.

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