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Justiça Federal no Piauí condena União em ação de indenização

A sentença é do juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral.

A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que a União Federal pague uma indenização por danos materiais ao senhor E. de A.S., em razão das avarias que seu automóvel sofreu quando estava sob custódia da Polícia Rodoviária Federal.
Imagem: ReproduçãoJuiz Daniel (Imagem:Reprodução)Juiz Daniel Santos Rocha Sobral
De acordo com a sentença, a alegação da ré de que os estragos em seu carro teriam sido provocados pela queda de uma árvore após um temporal, não é excludente de responsabilidade, uma vez que a Polícia Rodoviária Federal, ao reter veículo, adota postura similar à do depositário, de modo que, aplicando-se analogicamente o artigo 629 do Código Civil, cabe-lhe dispensar o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence.

Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que “[...] é dever da Polícia Rodoviária Federal zelar pelos veículos apreendidos e retidos, os quais devem ser depositados em locais adequados, que ofereçam segurança e abrigo contra catástrofes naturais”.

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