A denúncia feita pelo Ministério Público contra os empresários José Manoel Cunha de Almeida e Manoel Maria Correia de Almeida Plantier, acusados de cometerem crime contra a ordem tributária tipificado no art. 1, I, da 8.137/90 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias), foi aceita pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. A decisão é de 29 de outubro de 2014. Para o juiz existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime narrado na denúncia. Carta Precatória será enviada para São Luis-MA para que os réus respondam a denúncia por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
Entenda o caso
Os empresários foram investigados pela DECCORTEC a partir de fiscalização a cargo da Unidade de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, dando conta de prática de sonegação fiscal no âmbito da Alpha Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda. por não comprovarem o recolhimento de ICMS incidente nas operações.
A empresa foi alvo de dois autos de infração, resultando, após o tramite de Procedimento Administrativo, na constituição definitiva de débito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual, que totalizam o valor de R$ 668.213,22 (seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e vinte e dois centavos).
A promotora Clotildes de Carvalho Costa, em parecer datado de 03 de outubro, denunciou os empresários, pediu o recebimento da denúncia pela Justiça e a citação dos acusados por meio de carta precatória a Comarca de São Luís – MA, residência dos réus, para que respondam a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias “seguindo-se os demais atos da instrução e interrogatório dos réus, até final condenação”.
Caso sejam condenados os empresário poderão pegar de 2(dois) a 5 (cinco) anos de cadeia, e multa.
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Entenda o caso
Os empresários foram investigados pela DECCORTEC a partir de fiscalização a cargo da Unidade de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, dando conta de prática de sonegação fiscal no âmbito da Alpha Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda. por não comprovarem o recolhimento de ICMS incidente nas operações.
A empresa foi alvo de dois autos de infração, resultando, após o tramite de Procedimento Administrativo, na constituição definitiva de débito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual, que totalizam o valor de R$ 668.213,22 (seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e vinte e dois centavos).
A promotora Clotildes de Carvalho Costa, em parecer datado de 03 de outubro, denunciou os empresários, pediu o recebimento da denúncia pela Justiça e a citação dos acusados por meio de carta precatória a Comarca de São Luís – MA, residência dos réus, para que respondam a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias “seguindo-se os demais atos da instrução e interrogatório dos réus, até final condenação”.
Caso sejam condenados os empresário poderão pegar de 2(dois) a 5 (cinco) anos de cadeia, e multa.
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