O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de São Raimundo Nonato, deferiu pedido da Caixa Econômica Federal para determinar que a Prefeitura de Jurema repasse, até o 5º dia útil, valor correspondente às parcelas de convênio firmado com a finalidade de fornecer empréstimos consignados aos servidores públicos do município.
A Caixa ajuizou a ação contra o Município pedindo tutela antecipada para obrigar o réu a quitar as prestações em atraso, no valor R$ 151.267,10; e, ainda, em sede antecipatória, que o Município repasse até o 5º dia útil, contado da data de crédito do salário dos servidores, o valor das parcelas que irão vencer.
O magistrado considerou que "inexiste fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação a justificar a concessão de tutela antecipada para determinar o imediato pagamento das parcelas", mas deferiu em parte o pedido e determinou que o município de Jurema repasse até 5º dia útil, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A decisão foi proferida no último dia 30 de outubro pela Vara Única de São Raimundo Nonato da Justiça Federal no Piauí.
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A Caixa ajuizou a ação contra o Município pedindo tutela antecipada para obrigar o réu a quitar as prestações em atraso, no valor R$ 151.267,10; e, ainda, em sede antecipatória, que o Município repasse até o 5º dia útil, contado da data de crédito do salário dos servidores, o valor das parcelas que irão vencer.
O magistrado considerou que "inexiste fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação a justificar a concessão de tutela antecipada para determinar o imediato pagamento das parcelas", mas deferiu em parte o pedido e determinou que o município de Jurema repasse até 5º dia útil, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
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