O Ministério Público Estadual instaurou procedimento preparatório apara investigar possíveis irregularidades em relação ao não pagamento de verbas extraordinárias aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí nos meses de setembro e outubro de 2014. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (SINDEPOL) em 19 de novembro.
De acordo com o sindicato nos meses de setembro e outubro deste ano um desconto indevido no valor das horas extras do contracheque da categoria. O abatimento foi feito pelo Estado do Piauí sob a justificativa da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o SINDEPOL, os descontos são indevidos uma vez que não são proporcionais às demandas exigidas pelos Delegados de Polícia Civil.
Para instaurar o procedimento, o Ministério Público considerou que as horas extras exercidas pelos servidores tem natureza alimentícia, por tanto não podem ser suprimidas ou reduzidas de forma a prejudicar a alimentação do funcionário ou de sua família, e consta como direito garantido no artigo 6 da Constituição Federal.
Considerou ainda os altos níveis de violência do estado, que exigem que os delegados estejam disponíveis o tempo todo, o que justifica que o cumprimento de horas extras seja comum entre a categoria.
A portaria Nº 062/2014 foi assinada pela promotora Leida Maria de Oliveira Diniz no dia 4 de dezembro e divulgada no Diário da Justiça do Piauí publicado nesta quarta-feira (10).
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