Na tarde de ontem (12) a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do posto da PRF da rodovia BR 343, Km 333, área do município de Teresina, autuou um motorista que estava dirigindo um micro-ônibus cuja CNH o habilitava apenas para automóvel e moto.
Agentes da PRF pararam para fiscalização um micro-ônibus que faz linha intermunicipal para município da região norte do Piauí. Ao se observar a CNH do motorista ficou constatado que havia autorização original para condução de veículos nas categorias “AD”. Era, portanto, habilitado para condução de motos e ônibus e micro-ônibus. Sem nenhum problema até ai.
No entanto, quanto verificaram o campo de observação da carteira de motorista havia registrado que aquele condutor, em razão de possuir visão em apenas um dos olhos, estava autorizado a dirigir apenas veículos das categorias “AB”.
Assim, por ocasião da avaliação periódica e obrigatória do exame de saúde, ficou constatado que o motorista em questão apresentava uma limitação que comprometia a segurança na condução de veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, para os quais havia permissão inicial. Desta forma, o exame médico rebaixou a categoria, excluído o transporte coletivo de passageiros, dada a exigência das plenas condições de saúde do condutor para este tipo de transporte.
O veículo foi autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro por estar o seu condutor dirigindo um veículo de categoria diferente daquela que estava legalmente autorizado. Os passageiros seguiram viagem depois que foi providenciado um motorista com as condições legais para tal.
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Imagem: Divulgação
CNH com restrição.
CNH com restrição.Agentes da PRF pararam para fiscalização um micro-ônibus que faz linha intermunicipal para município da região norte do Piauí. Ao se observar a CNH do motorista ficou constatado que havia autorização original para condução de veículos nas categorias “AD”. Era, portanto, habilitado para condução de motos e ônibus e micro-ônibus. Sem nenhum problema até ai.
No entanto, quanto verificaram o campo de observação da carteira de motorista havia registrado que aquele condutor, em razão de possuir visão em apenas um dos olhos, estava autorizado a dirigir apenas veículos das categorias “AB”.
Assim, por ocasião da avaliação periódica e obrigatória do exame de saúde, ficou constatado que o motorista em questão apresentava uma limitação que comprometia a segurança na condução de veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, para os quais havia permissão inicial. Desta forma, o exame médico rebaixou a categoria, excluído o transporte coletivo de passageiros, dada a exigência das plenas condições de saúde do condutor para este tipo de transporte.
O veículo foi autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro por estar o seu condutor dirigindo um veículo de categoria diferente daquela que estava legalmente autorizado. Os passageiros seguiram viagem depois que foi providenciado um motorista com as condições legais para tal.
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