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Cabo da Polícia Militar é absolvido pela Justiça em processo de acusação de apropriação indébita

O cabo da Rone foi absolvido em razão do Ministério Público entender que as provas nos autos não eram suficientes para incriminá-lo.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarCabo-PM Edivaldo de Oliveira Costa(Imagem:Reprodução)Cabo-PM Edivaldo de Oliveira Costa
O cabo-PM Edivaldo de Oliveira Costa, mais conhecido por Máfia, lotado na Rone-PI, que no dia 25 de março de 2013, foi denunciado pelo promotor de justiça Écio Oto Ramos Duarte, com base no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Processo Penal (crime de apropriação indébita), na cidade de José de Freitas-PI, foi absolvido da acusação lhe imputada, em sentença proferida no dia 5 de fevereiro deste ano (2014), pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI.

O cabo Edivaldo de Oliveira Costa, que mora na cidade de José de Freitas, onde ele é conhecido por Máfia, havia sido denunciado pelo Ministério Público, no Processo nº 0000164-46.2013.8.18.0029. Por volta das 09h9min da última quinta-feira (20 de fevereiro de 2014), por determinação do juiz Lirton Nogueira, o técnico judicial Amando Batista de Oliveira expediu mandado de intimação para o cabo Edivaldo de Oliveira Costa e o comerciante Expedito dos Santos Cardoso, conhecido por PC, que teria sido o autor da denúncia contra o militar, na Polícia Civil e no Ministério Público, a fim de que ambos tomem ciência da sentença.
Imagem: José Saraiva/GP1Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI(Imagem:José Saraiva/GP1)Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI
A denúncia contra o cabo da Rone que acabou absolvido, em razão do Ministério Público entender que as provas nos autos não eram suficientes para incriminá-lo, havia sido recebida pelo juiz Lirton Nogueira, no dia 23 de abril de 2013, que o absolveu no dia 5 de fevereiro deste ano (2014), em consonância com o parecer do promotor Écio Oto. O representante do MPE pediu a absolvição do militar, por ocasião das alegações finais apresentadas no processo, no dia 13 de dezembro de 2013, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal Brasileiro.

Entenda o caso

O comerciante Expedito dos Santos Cardoso, conhecido por PC, que é muito conhecido em José de Freitas-PI, denunciou no 17º DP, que havia deixado o seu carro Fiat Uno de placa LVI-4558, ano 93, em uma oficina de propriedade do cabo-PM Edivaldo de Oliveira Costa, no Centro da cidade de José de Freitas, por volta das 9 horas do dia 11 de abril de 2012, para ser feita a troca do tanque de combustível, e que no dia seguinte retornou à oficina para pegar o seu veículo e não o encontrou mais.

Como o veículo nunca apareceu, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial sobre o caso e encaminhou à Justiça de José de Freitas, que fez a instrução criminal do processo e por não encontrar provas suficientes contra o militar Edivaldo de Oliveira Costa, o absolveu da acusação que havia sido lhe imputada na denúncia do MPE. O próprio Ministério Público após não se convencer das provas apresentadas nos autos, pediu a absolvição do cabo-PM Edivaldo, que é um dos sócios de uma das oficinas mais modernas e bem localizada no Centro de José de Freitas.

Veja a sentença do juiz Lirton Nogueira que absolveu o cabo-PM Edivaldo


Imagem: ReproduçãoSentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira (Imagem:Reprodução)Sentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira
Imagem: ReproduçãoSentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira (Imagem:Reprodução)Sentença proferida pelo juiz Lirton Nogueira

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