Em audiência realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI) no último dia 18, para tratar do problema de drenagem urbana causado no residencial Edgar Gayoso, localizado na região da Santa Maria da Codipi, a Dra. Denise Costa Aguiar, Promotora do MPE, ressaltou na ata de número 04/2013 que de acordo com informações dos moradores “o estágio atual das obras de Bacia de Contenção em construção [no residencial] serviu para corrigir o acúmulo de águas das chuvas na área, estando a comunidade, no momento, tranquilizada quanto ao perigo de novas enchentes”.
Ainda durante a audiência, o Secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Agamenon Bastos, esclareceu tratar-se de uma determinação do Prefeito Firmino Filho com vistas à contratação de consultoria na SEMAM para análise de todos os novos loteamentos, levando em consideração a micro bacia hidrográfica onde estão localizados os empreendimentos.
De acordo com Bastos, o prefeito Firmino Filho também autorizou que a bacia de contenção fosse construída em um terreno da prefeitura, que será imediatamente transformado em mais um Parque Ambiental teresinense. “As empresas MTV e Canaã, inclusive já assinaram termos de Compensação Ambiental a fim de viabilizar a infraestrutura do referido parque, pois a administração municipal não deve arcar unicamente em corrigir ou mitigar os danos ambientais causados pelos empreendimentos”, concluiu o secretário.
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Ainda durante a audiência, o Secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Agamenon Bastos, esclareceu tratar-se de uma determinação do Prefeito Firmino Filho com vistas à contratação de consultoria na SEMAM para análise de todos os novos loteamentos, levando em consideração a micro bacia hidrográfica onde estão localizados os empreendimentos.
De acordo com Bastos, o prefeito Firmino Filho também autorizou que a bacia de contenção fosse construída em um terreno da prefeitura, que será imediatamente transformado em mais um Parque Ambiental teresinense. “As empresas MTV e Canaã, inclusive já assinaram termos de Compensação Ambiental a fim de viabilizar a infraestrutura do referido parque, pois a administração municipal não deve arcar unicamente em corrigir ou mitigar os danos ambientais causados pelos empreendimentos”, concluiu o secretário.
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