A Justiça Federal do Piauí, por meio de sentença prolatada pelo juiz federal titular da Vara Única de São Raimundo Nonato, Flávio Marcelo Sérvio Borges, condenou o ex-prefeito de São Francisco do Piauí, Heitor Gomes Ferreira, ao ressarcimento dos valores gastos com a realização de eleições suplementares naquele município.
Com a condenação, o ex-prefeito deve pagar à União, a título de ressarcimento de danos patrimoniais, o valor de R$14.357,00 acrescidos de juro de mora de 0,5% desde a citação, e de correção monetária pelo IPCA, a contar do evento danoso (26.12.2010). Heitor Gomes Ferreira foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e teve seus bens colocados indisponíveis pela Justiça Federal.
O ex-gestor teve sua eleição anulada pela Justiça Eleitoral por ter abusado de seu poder econômico e político para captar votos por meio da promessa de dinheiro e outras vantagens. A anulação das eleições municipais de 2008 no município ensejou a realização de eleição suplementar, gerando uma despesa de R$14.357,00 aos cofres públicos.
Em sua sentença, o juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges argumentou que “se ao governo federal compete de dois em dois anos responder financeiramente pelos pleitos eleitorais, uns com alcance nacional e estadual, outros de trato municipal, as eleições extraordinárias devem ser arcadas pelas autoridades cujos mandatos restam definitivamente cassados. Elas são motivadas pelas condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem natural das coisas e o devido processo legal”.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Com a condenação, o ex-prefeito deve pagar à União, a título de ressarcimento de danos patrimoniais, o valor de R$14.357,00 acrescidos de juro de mora de 0,5% desde a citação, e de correção monetária pelo IPCA, a contar do evento danoso (26.12.2010). Heitor Gomes Ferreira foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e teve seus bens colocados indisponíveis pela Justiça Federal.
O ex-gestor teve sua eleição anulada pela Justiça Eleitoral por ter abusado de seu poder econômico e político para captar votos por meio da promessa de dinheiro e outras vantagens. A anulação das eleições municipais de 2008 no município ensejou a realização de eleição suplementar, gerando uma despesa de R$14.357,00 aos cofres públicos.
Em sua sentença, o juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges argumentou que “se ao governo federal compete de dois em dois anos responder financeiramente pelos pleitos eleitorais, uns com alcance nacional e estadual, outros de trato municipal, as eleições extraordinárias devem ser arcadas pelas autoridades cujos mandatos restam definitivamente cassados. Elas são motivadas pelas condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem natural das coisas e o devido processo legal”.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |