A juíza Maria da Paz e Silva Miranda da Comarca de Demerval Lobão determinou a reintegração ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, do ex-servidor Edgar F. S, exonerado em dezembro de 2002.
O ex-servidor ingressou no quadro efetivo de funcionário do município através de concurso público para o cargo de datilografo. No entanto foi deslocado de sua função para exercer o cargo de Secretário da Junta Militar. Na época o então chefe do Departamento de Administração Geral do Município tomou conhecimento de supostas irregularidades cometidas pelo ex-servidor, o que culminou em instauração de procedimento administrativo e com a demissão de Edgar.
Após quase dez anos, o ex-servidor conseguiu provar sua inocência e ajuizou ação de reintegração ao cargo público com cobrança de salários atrasados com tutela antecipada contra a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí.
Em sentença assinada em 24 de março desse ano, a juíza determinou a reintegração do ex-servidor ao cargo que ocupava ou a outro similar, com pagamento de seus vencimentos, desde sua exoneração em dezembro de 2002, com juros e correção monetária, a ser apurada em liquidação de sentença pelo Contador Judicial da Comarca de Demerval Lobão.
E ainda condenou a prefeitura a pagar as custas e honorários advocatícios.
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O ex-servidor ingressou no quadro efetivo de funcionário do município através de concurso público para o cargo de datilografo. No entanto foi deslocado de sua função para exercer o cargo de Secretário da Junta Militar. Na época o então chefe do Departamento de Administração Geral do Município tomou conhecimento de supostas irregularidades cometidas pelo ex-servidor, o que culminou em instauração de procedimento administrativo e com a demissão de Edgar.
Após quase dez anos, o ex-servidor conseguiu provar sua inocência e ajuizou ação de reintegração ao cargo público com cobrança de salários atrasados com tutela antecipada contra a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí.
Em sentença assinada em 24 de março desse ano, a juíza determinou a reintegração do ex-servidor ao cargo que ocupava ou a outro similar, com pagamento de seus vencimentos, desde sua exoneração em dezembro de 2002, com juros e correção monetária, a ser apurada em liquidação de sentença pelo Contador Judicial da Comarca de Demerval Lobão.
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