A Câmara Municipal de vereadores de Esperantina aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do vereador Regys Sampaio que dispõe sobre a isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para idosos acima de 65 anos de idade que tenham renda de até dois salários mínimos.
No primeiro momento, a proposta de lei foi aprovada pelas Comissões da Câmara. De acordo com o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a iniciativa do vereador é legal, conforme dispõe ao art. 28 do Regimento Interno da Câmara.
Se o projeto for sancionado pelo Poder Executivo, o idoso para ter direito a isenção deverá comprovar ser unifamiliar e residir no imóvel. O pedido de isenção deverá ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda do Município, devendo ser anexados os documentos comprobatórios de renda.
O autor do projeto, Regys Sampaio, diz que a proposta reconhece a dificuldade financeira das pessoas que, com idade acima de 65 anos, percebam mensalmente o valor de apenas um salário mínimo destinado ao pagamento de despesas suas e de seus familiares.
“Deve o poder público, nestes casos, atentar para o caráter da pessoalidade dos impostos, identificando a real ausência de capacidade econômica do contribuinte, o qual já tem prejudicada uma remuneração digna para manutenção de sua subsistência e de seu pequeno grupo familiar”, argumenta o parlamentar.
O parlamentar disse ainda que a proposta de lei está de acordo com as exigências legais por não apresentar vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade.
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No primeiro momento, a proposta de lei foi aprovada pelas Comissões da Câmara. De acordo com o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a iniciativa do vereador é legal, conforme dispõe ao art. 28 do Regimento Interno da Câmara.
Imagem: Divulgação
Vereador Regys Sampaio
Vereador Regys SampaioSe o projeto for sancionado pelo Poder Executivo, o idoso para ter direito a isenção deverá comprovar ser unifamiliar e residir no imóvel. O pedido de isenção deverá ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda do Município, devendo ser anexados os documentos comprobatórios de renda.
O autor do projeto, Regys Sampaio, diz que a proposta reconhece a dificuldade financeira das pessoas que, com idade acima de 65 anos, percebam mensalmente o valor de apenas um salário mínimo destinado ao pagamento de despesas suas e de seus familiares.
“Deve o poder público, nestes casos, atentar para o caráter da pessoalidade dos impostos, identificando a real ausência de capacidade econômica do contribuinte, o qual já tem prejudicada uma remuneração digna para manutenção de sua subsistência e de seu pequeno grupo familiar”, argumenta o parlamentar.
O parlamentar disse ainda que a proposta de lei está de acordo com as exigências legais por não apresentar vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade.
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