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Piauí

MPT pede multa de R$ 91 mil a matadouros em situações precárias em Campo Maior

Os proprietários dos matadouros não fornecem equipamento de proteção individual para a execução da tarefa, o que expõe os trabalhadores a riscos biológicos e acidentes desnecessários.

O Ministério Público do Trabalho no Piauí, a partir de uma pesquisa realizada pela UFPI, investigou as condições de trabalho dos matadouros de Campo Maior. Nos abatedouros da Fazenda Cotovelo, Agropecuário Monumento e Paraíso foram encontrados ambientes precários e condições degradantes de trabalho. Em um dos espaços, o curral não possui escoamento, o que provoca acúmulo de fezes e urina dos animais. Na sala de matança, todo o processo de abate e corte é realizado no chão, favorecendo a contaminação da carne e ainda forçando uma má postura dos trabalhadores. Os proprietários dos matadouros não fornecem equipamento de proteção individual para a execução da tarefa, o que expõe os trabalhadores a riscos biológicos e acidentes desnecessários.

A procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, responsável pelo caso, requereu à Justiça do Trabalho a reforma completa dos matadouros para adequá-los às exigências legais. Exige ainda a presença de um médico veterinário profissional durante todo o processo de matança para examinar os animais antes e depois do abate. Além disso, requer higienização constante do local e fornecimento de equipamentos de proteção aos trabalhadores, como botas, luvas, touca e avental, e a exigência de assinatura de carteira desses trabalhadores, bem como a instalação de trilhos aéreos para garantir que toda a atividade seja exercida com os trabalhadores em pé. Atualmente, o processo inteiro é realizado com o animal no chão, o que é proibido pela legislação em vigor e amplia consideravelmente a aquisição de doenças ocupacionais em razão da postura ergonomicamente inadequada.

O MPT-PI requer a condenação dos proprietários dos matadouros e o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento das obrigações e ainda R$ 90.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo.

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