A prefeitura de Parnaíba foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao menor Pedro R. dos S. S., representado por sua mãe Cristiane dos S. C, por lesão braquial sofrida por bebê no momento do parto.
A mãe relatou que teve uma gravidez normal, acompanhada por médico e obstetrícia na maternidade Marques Basto, com atendimento conveniado pelo SUS e que durante o parto em razão da criança se encontrar com dificuldade para sair do ventre, uma integrante da equipe técnica, tentando fazer movimentos de contração na gestante, puxou o recém-nascido idelicadamento pelo seu braço direito, causando dificuldades motoras, com paralisia braquial. Ainda segundo a mãe, em razão disso, a criança vem sendo submetida a tratamento fisioterápico e atendido por equipe multiprofissional da APAE de Parnaíba.
Em sua defesa, o município de Parnaíba declarou sua ilegitimidade para o polo passivo, aduzindo que a prestação do serviço, através do SUS, ocorreu na maternidade Dr. Marques Basto, entidade privada/filantrópica, sendo o município apenas gestor do referido sistema e que não houver qualquer ato praticado por agentes públicos municipais, e que, em face da inexistência de péricia médica, não se tem como atribuir responsabilidade ao município
A 4ª vara cível de Parnaíba considera que ficou comprovado a ligação entre a lesão braquial durante o parto e os danos de ordem material e moral, independente da existência de culpa da administração pública municipal e da maternidade.
A prefeitura foi condenado a pagar por danos materiais a quantia de R$ 750 e aproximadamente R$ 24 mil por danos morais, com juros sendo aplicados desde a data do fato.
A decisão foi assinada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Parnaíba, Carlos Eugênio Macedo de Santiago no dia 7 de abril.
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A mãe relatou que teve uma gravidez normal, acompanhada por médico e obstetrícia na maternidade Marques Basto, com atendimento conveniado pelo SUS e que durante o parto em razão da criança se encontrar com dificuldade para sair do ventre, uma integrante da equipe técnica, tentando fazer movimentos de contração na gestante, puxou o recém-nascido idelicadamento pelo seu braço direito, causando dificuldades motoras, com paralisia braquial. Ainda segundo a mãe, em razão disso, a criança vem sendo submetida a tratamento fisioterápico e atendido por equipe multiprofissional da APAE de Parnaíba.
Em sua defesa, o município de Parnaíba declarou sua ilegitimidade para o polo passivo, aduzindo que a prestação do serviço, através do SUS, ocorreu na maternidade Dr. Marques Basto, entidade privada/filantrópica, sendo o município apenas gestor do referido sistema e que não houver qualquer ato praticado por agentes públicos municipais, e que, em face da inexistência de péricia médica, não se tem como atribuir responsabilidade ao município
A 4ª vara cível de Parnaíba considera que ficou comprovado a ligação entre a lesão braquial durante o parto e os danos de ordem material e moral, independente da existência de culpa da administração pública municipal e da maternidade.
A prefeitura foi condenado a pagar por danos materiais a quantia de R$ 750 e aproximadamente R$ 24 mil por danos morais, com juros sendo aplicados desde a data do fato.
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