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Justiça concede liminar e suspende realização de ""compra premiada""

O PROCON/MP-PI orienta os consumidores a buscarem todas as informações relativas aos contratos que firmarem.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Piauí obteve judicialmente medida liminar, a fim de suspender as práticas de marcado na modalidade “compra premiada” ou “venda premiada”, realizada por uma empresa.

Através do deferimento de medida liminar no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo PROCON/MP-PI, o juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina reconheceu a inexistência de lastro econômico para a prática da chamada “compra premiada”, tendo determinado a suspensão imediata da exploração da referida prática ilícita, devendo ainda os requeridos absterem-se de realizar qualquer publicidade para captar mais clientes.

Já havia sido instaurado processo administrativo no âmbito do PROCON/MP-PI, não tendo sido possível a obtenção de composição conciliatória, por meio da qual a empresa em questão se abstivesse da prática em questão, bem como restituísse o valor devido aos consumidores prejudicados. Em razão disso, foi necessária a aplicação de penalidade de multa, bem como a postulação de ação civil pública.

A chamada “compra premiada”, “venda premiada” ou “sorteou ganhou” consiste em negócio jurídico ilícito, também denominado “pirâmide financeira”, cuja característica principal é a promessa irreal de que todos os consumidores sorteados serão liberados do pagamento das parcelas posteriores após o seu sorteio, já que tal formatação de contrato não tem lastro econômico a médio e longo prazo. Em razão disso, constata-se na prática que apenas os consumidores sorteados no momento inicial do negócio jurídico efetivamente recebem o bem almejado, restando prejudicados todos os demais participantes. Tal prática é também expressamente vedada pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda, tendo em vista a ilicitude de que se reveste.

O PROCON/MP-PI orienta os consumidores a buscarem todas as informações relativas aos contratos que firmarem, resguardando especial cuidado para aqueles em que houver promessa de liberação do dever de pagar as parcelas restantes após o sorteio, tendo em vista que, por serem convidativos, tais contratos acabam revelando-se uma ilusão prejudicial ao consumidor.

Os consumidores interessados em maiores esclarecimentos a respeito da presente temática, podem se dirigir à sede do PROCON/MP-PI, na rua Álvaro Mendes, nº 2294 ou entrar em contato através do telefone (86) 3216-4550.

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