O juiz, Francisco das Chagas Ferreira, da vara única da cidade de São Pedro do Piauí, condenou a prefeitura daquele município de dar posse à Elen Sousa Brito, em um prazo de dez dias a partir da publicação em diário oficial de São Pedro do Piauí.
Elen de Sousa, alegava que em um concurso público realizado em 2011, pela prefeitura de São Pedro, foram ofertadas onze vagas para o cargo de “auxiliar de serviços gerais”, e que o mesmo concurso havia sido homologado em setembro daquele mesmo ano.
Acontece que a reclamante ficou classificada na décima primeira colocação, e após dois anos da validade do concurso, a prefeitura do município não chegou a chamar todos os classificados daquele concurso, e se quer apresentou uma justifica plausível para o não cumprimento do que estava no edital.
O juiz determinou que o município emposse em um prazo de dez dias a parte reclamante. Ele estipulou ainda uma multa diária no valor de mil reais, para caso a prefeitura não venha a cumprir a ordem judicial. A sentença foi publicada no dia 20 de junho de 2014.
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Elen de Sousa, alegava que em um concurso público realizado em 2011, pela prefeitura de São Pedro, foram ofertadas onze vagas para o cargo de “auxiliar de serviços gerais”, e que o mesmo concurso havia sido homologado em setembro daquele mesmo ano.
Acontece que a reclamante ficou classificada na décima primeira colocação, e após dois anos da validade do concurso, a prefeitura do município não chegou a chamar todos os classificados daquele concurso, e se quer apresentou uma justifica plausível para o não cumprimento do que estava no edital.
O juiz determinou que o município emposse em um prazo de dez dias a parte reclamante. Ele estipulou ainda uma multa diária no valor de mil reais, para caso a prefeitura não venha a cumprir a ordem judicial. A sentença foi publicada no dia 20 de junho de 2014.
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