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Tribunal julga pedido de reexame necessário em ação de policial reprovado em exame psicológico

O impetrante é cabo da policial militar e realizou um concurso da polícia civil para o cargo de escrivão, não tendo sido aprovado no exame psicotécnico.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 1ª Câmara Cível, irá julgar no próximo dia 1 de julho, pedido de reexame necessário da sentença proferida pelo juiz da primeira Vara dos Feitos da Fazenda nos autos do mandado de segurança com pedido de liminar de V. da S. O. contra ato do Núcleo de Concurso e Promoção de Evento da Universidade Estadual do Piauí-NUCEPE/UESPI.

O impetrante é cabo da policial militar e realizou um concurso da polícia civil para o cargo de escrivão, não tendo sido aprovado no exame psicotécnico. Ele então ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar para saber quais foram os motivos para a sua reprovação no exame e pediu a anulação do resultado que o contra indicou para o cargo.

O policial afirma que quando fez o concurso para a Polícia Militar, fez exame psicológico, tendo sido aprovado, e que o mesmo aconteceu em 2011 ao realizar curso para condução de veículos de transportes de produtos perigosos.

Na primeira instância, o juiz concedeu a liminar, pois entendeu que a situação fática, na qual está inserido o impetrante, resta inteiramente consolidada no tempo, motivo pela qual deve seguir até as últimas etapas do concurso.

O Tribunal de Justiça agora irá julgar o pedido de reexame da decisão proferida na primeira instância. Segundo parecer do Ministério Público, há que se questionar não a realização do exame psicotécnico, mas sim porque não foram revelados os métodos indicados para contraindicar o impetrante ao cargo.

"O que põe sobre suspeita a avaliação realizada, que essencialmente deve ser objetiva, científica e imparcial”, disse a procuradora Martha Celina que se manifestou pelo desprovimento do recurso. 

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