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Juiz determina posse de aprovada em concurso da prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo

Em sua defesa, o prefeito alegou irregularidades no concurso, impossibilidade orçamentária de nomeação da impetrante e que o concurso público ainda estar em vigor.

O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro da Vara Única da Comarca de São João do Piauí julgou procedente mandado de segurança impetrado por Cintia A. da S. contra o prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro. A decisão é do dia 1 de julho.

Segundo Cintia, ela foi aprovada em primeiro lugar no concurso público realizado no município de Campo Alegre do Fidalgo para o cargo de técnica em enfermagem e que o prefeito contratou a título precário duas técnicas em enfermagem, razão pela qual requer sua imediata nomeação e posse no referido cargo.

Em sua defesa, o prefeito alegou irregularidades no concurso, impossibilidade orçamentária de nomeação da impetrante e que o concurso público ainda estar em vigor.

Na decisão, o juiz "contratação de duas técnicas de enfermagem demonstra a  capacidade financeira do Município de Campo Alegre do Fidalgo, ou seja, cai por terra a alegação de
possível impacto orçamentário".

Ainda segundo o juiz "também, não merece prosperar o fato de que o concurso público foi realizado com irregularidades. Até o presente momento nenhuma ilegalidade do concurso foi comprovada, ou seja, o concurso público foi válido e os candidatos aprovados merecem ser nomeados e empossados".

O juiz então concedeu a segurança antecipando os efeitos da tutela e determinando a nomeação e posse da impetrante no cargo de Técnica em Enfermagem na sede do Município de Campo Alegre do Fidalgo PI no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 reais.

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