O Ministério Público do Estado, por meio da promotora Rita de Cássia, resolveu instaurar procedimento de investigação preliminar para verificar o não cumprimento de decisão judicial por parte do ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo.
A portaria nº 031/2014, que foi assinada em 15 de julho, considerou sentença lavrada no processo nº 003143-34.2012.5.22.0003, que teve início na 3ª Vara do Trabalho de Teresina. Para a promotoria, a atitude do ex-gestor Ronaldo Campelo configura-se como ato de improbidade administrativa.
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Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Ronaldo Campelo
Ex-prefeito foi condenado a pagar salário de funcionária nos meses de outubro e novembro de 2012 e diferença salarial para o mínimo legal durante o período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008.A portaria nº 031/2014, que foi assinada em 15 de julho, considerou sentença lavrada no processo nº 003143-34.2012.5.22.0003, que teve início na 3ª Vara do Trabalho de Teresina. Para a promotoria, a atitude do ex-gestor Ronaldo Campelo configura-se como ato de improbidade administrativa.
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