O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor, Mauricio Gomes de Sousa, fez uma recomendação para o Governo do Estado, mais especificamente para os secretários de administração, e da saúde do Estado, aposente compulsoriamente o senhor, José Martins Soares.
Acontece que a Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 40, § 1º, II, a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, trata-se de norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, que não podem extrapolar os limites impostos pela Constituição Federal na matéria. (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.698/DF, Tribunal Pleno do STF, Rel. Joaquim Barbosa. j. 01.12.2011, unânime, DJe 25.04.2012).
E no caso do senhor José Martins Soares, há um desrespeito da lei, pois, ele é nascido em 1940, e ainda faz parte do quadro público do estado, sendo que ele deveria ter sido aposentado compulsoriamente em 2010, quando completou 70 anos. Com isso o Promotor, Mauricio Gomes de Sousa, recomenda ao estado que aposente o senhor José Martins, e, o não cumprimento a presente recomendação em até 05(cinco) dias, pode ser interpretado como ato de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/92), bem como indício de crime de prevaricação (art. 319, do CP).
A recomendação foi assinada no dia 02 de Julho de 2014 pelo Promotor, Mauricio Gomes de Sousa.
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Acontece que a Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 40, § 1º, II, a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, trata-se de norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, que não podem extrapolar os limites impostos pela Constituição Federal na matéria. (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.698/DF, Tribunal Pleno do STF, Rel. Joaquim Barbosa. j. 01.12.2011, unânime, DJe 25.04.2012).
E no caso do senhor José Martins Soares, há um desrespeito da lei, pois, ele é nascido em 1940, e ainda faz parte do quadro público do estado, sendo que ele deveria ter sido aposentado compulsoriamente em 2010, quando completou 70 anos. Com isso o Promotor, Mauricio Gomes de Sousa, recomenda ao estado que aposente o senhor José Martins, e, o não cumprimento a presente recomendação em até 05(cinco) dias, pode ser interpretado como ato de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/92), bem como indício de crime de prevaricação (art. 319, do CP).
A recomendação foi assinada no dia 02 de Julho de 2014 pelo Promotor, Mauricio Gomes de Sousa.
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