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Ministério Público investiga irregularidades na concessão de licença-gestante em Monsenhor Gil

Licença-maternidade é um benefício concedido pelo art. 7º da CF de 1998 que permite à mulher gestante o direito a 120 dias de licença remunerada do trabalho.

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora Rita de Cássia de Carvalho, instaurou procedimento de investigação preliminar para apurar concessão de licença-gestante de 180 dias sem previsão legal a duas servidoras do município.

Atitude do ex-prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, é considerada como um ato de improbidade administrativa por causar danos aos cofres públicos em conceder benefício às servidoras Karlla Virgínia Queiroz de Assunção Castor e Leila Samara dos Santos Moreira Magalhães sem que a lei permita.

A promotora considerou a necessidade de se apurar as razões pelas quais tais pessoas tiveram concedidas licenças-gestante de 180 dias, mesmo diante da inexistência de lei municipal que conceda tal direito.

Foi considerado ainda que configura, em tese, ato de improbidade administrativa por parte do
ex-prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, vez que a dilação do prazo de licença gestante teria sido, em tese, concedida ao alvedrio da lei, gerando, por via de consequência, dano ao erário.

A portaria nº 029/2014 foi assinada pela promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, em 26 de junho e publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (04).


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