O governador Zé Filho (PMDB), determinou através da lei de nº 6.563 de 30 de julho, que a escolas públicas e privadas adotem livros paradidáticos de autores piauienses.
Caberá à Secretaria de Estado da Educação, através de uma comissão técnica integrada por especialistas da área, sendo mestres e doutores, escolher os livros que irão constar na relação que será enviada as escolas.
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Imagem: Reprodução
Governador Zé Filho
Segundo a lei, as escolas do Piauí deverão adotar para os alunos do ensino infantil, fundamental e médio, o mínimo de 1/3 de livros paradidáticos de autores piauienses.
Governador Zé FilhoCaberá à Secretaria de Estado da Educação, através de uma comissão técnica integrada por especialistas da área, sendo mestres e doutores, escolher os livros que irão constar na relação que será enviada as escolas.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Alano Dourado
A relação das obras aprovadas serão encaminhadas para as escolas, com seis meses de antecedência do início do ano letivo. Serão as escolas que escolherão os livros que serão adotados, de acordo com a proposta pedagógica de cada instituição. As escolas terão então três meses para fazerem a escolha dos livros e encaminhar as listas à Secretaria de Educação.
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Bárbara Rodrigues
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