O Ministério Público Federal denunciou Patrícia Karla Benevides de Souza à Justiça Federal acusada de falsificar documentos.
A ação penal foi autuada no dia 5 de agosto na Vara Única de São Raimundo Nonato, sob a responsabilidade do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges. Karla foi presa em flagrante no dia 15 de julho, na cidade de Canto do Buriti, acusada de falsificação de documentos.
Patrícia Karla foi presa ao tentar trocar um cheque clonado (nº 901658) na Agência da Caixa Econômica Federal de Canto do Buriti, apresentando, ainda, como documento de identificação, carteira de motorista falsificada com o nome de Inara Priscila Benevides.
A acusada teve o pedido de liberdade provisória negado por não se caracterizar com ré primária. A mulher também é apontada de praticar crime semelhante em Cocal, quando tentou trocar cheque no valor de R$ 3 mil na caixa econômica, e condenada, pelo estado da Bahia, por tráfico internacional de drogas, em novembro de 2013.
Patrícia Karla é acusada de infringir a lei 8.212/91 e o art. 297 do código penal, que trata da falsificação total ou parcial de documentos, o artigo prevê pena de dois a seis anos de prisão além de pagamento de multa.
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A ação penal foi autuada no dia 5 de agosto na Vara Única de São Raimundo Nonato, sob a responsabilidade do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges. Karla foi presa em flagrante no dia 15 de julho, na cidade de Canto do Buriti, acusada de falsificação de documentos.
Patrícia Karla foi presa ao tentar trocar um cheque clonado (nº 901658) na Agência da Caixa Econômica Federal de Canto do Buriti, apresentando, ainda, como documento de identificação, carteira de motorista falsificada com o nome de Inara Priscila Benevides.
A acusada teve o pedido de liberdade provisória negado por não se caracterizar com ré primária. A mulher também é apontada de praticar crime semelhante em Cocal, quando tentou trocar cheque no valor de R$ 3 mil na caixa econômica, e condenada, pelo estado da Bahia, por tráfico internacional de drogas, em novembro de 2013.
Patrícia Karla é acusada de infringir a lei 8.212/91 e o art. 297 do código penal, que trata da falsificação total ou parcial de documentos, o artigo prevê pena de dois a seis anos de prisão além de pagamento de multa.
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