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TJ julga recurso do Estado contra decisão que favoreceu prefeitura de Pedro II

Na primeira instância o juiz deferiu o pedido para a realização do convênio para o recebimento da ambulância.

O Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 19 de agosto, recurso interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que permitiu a participação da prefeitura de Pedro II em convênio.

A prefeitura de Pedro II havia ingressado com ação ordinária com pedido de tutela antecipada, pedindo a retirada do nome do município no rol dos inadimplentes do Sistema de Gestão de Convênio do Estado do Piauí – SISCON ou então uma liminar no sentido de garantir o direito do município de firmar novo convênio de aquisição de Ambulância de Simples Remoção, haja vista que a inadimplência existente teria sido ocasionada pela gestão anterior.

Na primeira instância o juiz indeferiu a retirada do município da lista de inadimplentes, mas deferiu o pedido para a realização do convênio para o recebimento da ambulância.

Inconformado com a decisão, o Estado do Piauí ingressou com recurso, afirmando que o município está na lista do SISCON após várias irregularidades na prestação de contas de convênios, o que impossibilita a realização de outros convênios. O caso será julgado na próxima terça-feira.

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