O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, responsável pela comarca de São João do Piauí, condenou, no dia 6 de agosto, a prefeitura do município ao pagamento de indenização a servidores públicos.
Os autores da ação fizeram empréstimo junto a Caixa Econômica Federal com desconto em folha, os valores foram abatidos dos salários mas não foram repassados à instituição financeira, com isso os servidores tiveram os nomes colocados no cadastro de inadimplentes.
A ação foi impetrada pelo presidente do Sindicato dos Servidores em Educação do município de São João do Piauí, Manoel Raimundo de Santana, em nome dos servidores lesados em março de 2005.
A ação foi impetrada pelo presidente do Sindicato dos Servidores em Educação do município de São João do Piauí, Manoel Raimundo de Santana, em nome dos servidores lesados em março de 2005.
A prefeitura de São João do Piauí terá de ressarcir os autores do processo em quantia equivalente às descontadas em contracheque e ainda pagar multa, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil a cada autor. Os valores serão corrigidos com juros.
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