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Firmino Filho autoriza uso de espaços públicos para a prática do grafite

A lei de nº 4.616 de 11 de agosto, reconhece o grafite como manifestação artística, desde que seja sem conteúdo publicitário, e realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou p

O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou lei que reconhece a prática do grafite como manifestação artística e cultural e autoriza a utilização de espaços públicos ou privados para a prática, no âmbito do Município de Teresina.

A lei de nº 4.616 de 11 de agosto, reconhece o grafite como manifestação artística, desde que seja sem conteúdo publicitário, e realizada com o objetivo de  valorizar o patrimônio público ou privado.
Imagem: Francyelle Elias/GP1Prefeito Firmino Filho(Imagem:Francyelle Elias/GP1)Prefeito Firmino Filho
Foi autorizada a utilização dos espaços públicos ou privados para a prática do grafite em postes e suas muretas de proteção, colunas, “obras de artes” viárias, túneis, muros, viadutos, espaços esportivos, arquibancadas, paredes cegas, tapumes de obras, escadarias e bancas de jornal.

Quando o espaço for público, é preciso que seja apresentado um documento pedindo a autorização ao órgão competente e ficando vedado o grafite em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e de preservação natural. Nos espaços privados, é necessário o devido consentimento do proprietário, locatário ou arrendatário, por escrito.

A prefeitura afirma ainda que fica proibido o uso de grafite para que faça referência a marcas ou produtos comerciais, nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo à grupos religiosos.

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