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Tribunal nega recurso do Estado do Piauí contra decisão favorável à prefeitura de Dirceu Arcoverde

O Município havia ingressado com a ação no Tribunal de Justiça após bloqueio das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O Tribunal de Justiça do Piauí indeferiu o pedido de embargos de declaração do Estado do Piauí contra decisão que julgou procedente ação de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela prefeitura de Dirceu Arcoverde.

A prefeitura havia ingressado com a ação no Tribunal de Justiça após bloqueio das contas pelo Tribunal de Contas do Estado. O TJ acabou julgando procedente a ação e determinou o desbloqueio.

Alegando omissão na decisão, o Estado do Piauí ingressou com embargos de declaração com pedido de efeito prequestionador. O Estado alega, como fundamento para a interposição do recurso, a existência de omissões no julgado acerca da prejudicial de inadequação da via eleita para o manejo da ação mandamental.

Alegou ainda que “a concessão da segurança, neste caso se deu em razão do reconhecimento da ilegalidade do ato do TCE, conquanto, a determinação do bloqueio das contas dos Municípios que não eram parte no processo fulminou, violentamente, o devido processo legal”, e que por isso o TCE  merece apresentar ampla defesa do caso.

Os desembargadores decidiram por unanimidade, em não conceder os embargos de declaração por entender que não houve omissão no caso e que o órgão teve tempo de apresentar sua defesa.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (5).

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