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Piauí

Tribunal de Justiça julga inconstitucional foro privilegiado de Delegado Geral de Polícia Civil

Segundo o deciso, a prerrogativa de foro privilegiado para a referida autoridade estava em desconformidade com a Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decidiu, por maioria de votos, na sessão plenária desta quinta-feira (07/08), reconhecer, em controle difuso, pela inconstitucionalidade do art. 123, III, f, 3, da Constituição do Estado do Piauí, na parte em que estendeu a prerrogativa de foro privilegiado ao Delegado Geral de Polícia Civil.

A decisão, inclusive, segue precedente da Corte, no processo de relatoria do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, quando declarou que o Tribunal de Contas do Estado é incompetente para bloquear contas dos municípios do Estado.

Segundo o deciso, a prerrogativa de foro privilegiado para a referida autoridade estava em desconformidade com a Constituição Federal. Ainda segundo o texto que seguiu os termos do voto divergente do desembargador Erivan Lopes, os autos serão encaminhados a um dos Juízes dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para apreciação.

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo Almeida de Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto.

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