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Juiz condena prefeitura de Currais a pagar salários atrasados a ex-secretário

A sentença é do dia 30 de agosto desse ano.

O Juiz Mário Soares de Alencar da comarca de Bom Jesus julgou procedente a ação movida por Daniel Calisto dos Santos, ex-secretário de agricultura do Município de Currais contra a prefeitura.

O ex-secretário foi nomeado em 2009 para o cargo e deixou de receber o salário a partir de agosto de 2012, em janeiro de 2013 houve mudança de prefeito e Daniel não recebeu o salário atrasado.

O juiz Mário Soares de Alencar diz, na decisão, que nada justifica a ausência de pagamento dos vencimentos e continua “é direito de todo e qualquer trabalhador (lato sensu), incluindo os ocupantes dos cargos públicos, a percepção regular da contraprestação dos serviços prestados, conforme se observa do art. 7° c/c art. 39 da Constituição, que estabelecem uma série de garantias à sua efetivação”.

O juiz condenou então, a prefeitura ao pagamento de R$ 4.000, com juros de 1% do mês de agosto a dezembro de 2012. A prefeitura não contestou a decisão.

A sentença é do dia 30 de agosto desse ano.

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