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Estado sanciona Lei que obriga vagas de estacionamento para gestantes

A medida deverá reservar as vagas com pintura diferenciada, da mesma forma que ocorre com os espaços destinados a idosos e pessoas com deficiências.

Foi sancionada, pelo Governo do Estado, a Lei nº 6.583 que obriga estacionamentos do Piauí a destinarem no mínimo 5% de suas vagas para gestantes e mães com filhos de até dois anos de idade.

A medida deverá reservar as vagas com pintura diferenciada, da mesma forma que ocorre com os espaços destinados a idosos e pessoas com deficiências.

A lei sancionada nessa terça-feira (23), também determina que as vagas fiquem localizadas próximo às entradas dos estabelecimentos. A medida estabelece penas para os estabelecimentos que descumprirem a lei como advertência, quando da primeira autuação da infração e, concomitantemente, seu imediato impedimento de funcionamento.

Caso haja reincidência, haverá aplicação de multa que poderá variar entre 1000 e 10.000 UFR (atualmente R$25.400), a depender do porte do empreendimento, das circunstâncias da infração e ainda do número de reincidências.

“São medidas como esta, de beneficio para as mulheres, que ajudam a fortalecer o processo pedagógico da construção social do respeito às mulheres”, afirma a coordenadora estadual de políticas para as mulheres, Martha Vasconcelos

A lei já entrou em vigor, mas o Governo do Estado tem prazo de 120 dias para regulamentá-la.

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