Foi sancionada, pelo Governo do Estado, a Lei nº 6.583 que obriga estacionamentos do Piauí a destinarem no mínimo 5% de suas vagas para gestantes e mães com filhos de até dois anos de idade.
A medida deverá reservar as vagas com pintura diferenciada, da mesma forma que ocorre com os espaços destinados a idosos e pessoas com deficiências.
A lei sancionada nessa terça-feira (23), também determina que as vagas fiquem localizadas próximo às entradas dos estabelecimentos. A medida estabelece penas para os estabelecimentos que descumprirem a lei como advertência, quando da primeira autuação da infração e, concomitantemente, seu imediato impedimento de funcionamento.
Caso haja reincidência, haverá aplicação de multa que poderá variar entre 1000 e 10.000 UFR (atualmente R$25.400), a depender do porte do empreendimento, das circunstâncias da infração e ainda do número de reincidências.
“São medidas como esta, de beneficio para as mulheres, que ajudam a fortalecer o processo pedagógico da construção social do respeito às mulheres”, afirma a coordenadora estadual de políticas para as mulheres, Martha Vasconcelos
A lei já entrou em vigor, mas o Governo do Estado tem prazo de 120 dias para regulamentá-la.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
A medida deverá reservar as vagas com pintura diferenciada, da mesma forma que ocorre com os espaços destinados a idosos e pessoas com deficiências.
A lei sancionada nessa terça-feira (23), também determina que as vagas fiquem localizadas próximo às entradas dos estabelecimentos. A medida estabelece penas para os estabelecimentos que descumprirem a lei como advertência, quando da primeira autuação da infração e, concomitantemente, seu imediato impedimento de funcionamento.
Caso haja reincidência, haverá aplicação de multa que poderá variar entre 1000 e 10.000 UFR (atualmente R$25.400), a depender do porte do empreendimento, das circunstâncias da infração e ainda do número de reincidências.
“São medidas como esta, de beneficio para as mulheres, que ajudam a fortalecer o processo pedagógico da construção social do respeito às mulheres”, afirma a coordenadora estadual de políticas para as mulheres, Martha Vasconcelos
A lei já entrou em vigor, mas o Governo do Estado tem prazo de 120 dias para regulamentá-la.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |