O juiz federal Brunno Cristiano Carvalho Cardoso, da Vara única da Justiça Federal de Floriano, determinou que a Universidade Federal do Piauí realize a matrícula da estudante Marlenne Dannyelle Fernandes Rodrigues no curso de Bacharelado em Enfermagem, no campus Amilcar Ferreira Sobral.
A Universidade Federal havia impedido a matrícula da estudante porque ela não teria apresentado o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar do ensino médio que comprovasse que ela estudou integral e exclusivamente em escola pública.
No texto decisório, o magistrado alegou que no dia do indeferimento da matrícula (19/08/2014), a 2ª Vara da Justiça Estadual de Floriano determinou que o Centro Estadual de Educação Profissional expedisse a certidão de conclusão e o documento foi emitido, o que comprova que Marlenne Danyelle estudou os três anos do ensino médio no Centro Estadual de Educação, o que torna válida a sua matrícula.
O juiz determinou que a Universidade Federal do Piauí realize a matrícula de Marlenne Dannyelle imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso.
A decisão foi assinada no dia 21 de agosto.
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A Universidade Federal havia impedido a matrícula da estudante porque ela não teria apresentado o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar do ensino médio que comprovasse que ela estudou integral e exclusivamente em escola pública.
No texto decisório, o magistrado alegou que no dia do indeferimento da matrícula (19/08/2014), a 2ª Vara da Justiça Estadual de Floriano determinou que o Centro Estadual de Educação Profissional expedisse a certidão de conclusão e o documento foi emitido, o que comprova que Marlenne Danyelle estudou os três anos do ensino médio no Centro Estadual de Educação, o que torna válida a sua matrícula.
O juiz determinou que a Universidade Federal do Piauí realize a matrícula de Marlenne Dannyelle imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso.
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