Decisão monocrática do desembargador Fernando Carvalho Mendes declarou extinta a punibilidade do promotor de Justiça Eliardo Cabral na queixa-crime por calúnia, difamação e injúria ajuizada pelo deputado federal Marcelo Castro “pela caracterização da perempção da ação penal”. No processo penal, a perempção resulta da inércia no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade.
A publicação do despacho abrindo prazo para as alegações finais ocorreu em 16 de abril tendo os advogados se manifestado nos autos em 03 de junho, ou seja, decorridos 48 (quarenta e oito) dias, quando o prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias.
Entenda o caso
O deputado acusou o promotor Eliardo Cabral de declarar à mídia, durante entrevista ao jornal O Dia, que Marcelo Castro seria o mandante do crime que vitimou a estudante Fernanda Lages, o que configuraria o crime de calúnia. De acordo com a denúncia, o promotor teria declarado que o deputado era um “figurão” do PMDB e que levava uma vida de “orgia e bacanal”. Esta última declaração configuraria crime de difamação, enquanto a primeira também constituiria crime de injúria.
A denúncia chegou a ser recebida pelo Tribunal de Justiça por unanimidade.
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Imagem: Reprodução
Eliardo cabral
De acordo com o desembargador, na decisão de 29 de agosto de 2014, os advogados de Marcelo Castro não apresentaram alegações finais, apesar de devidamente intimados. “Desídia mais que a falta do pleito condenatório é a ausência completa das derradeiras alegações ou, em equivalência, sua apresentação intempestiva”, destaca a decisão do desembargador concluindo “o resultado, contudo, é o mesmo: perempção”.
Eliardo cabralA publicação do despacho abrindo prazo para as alegações finais ocorreu em 16 de abril tendo os advogados se manifestado nos autos em 03 de junho, ou seja, decorridos 48 (quarenta e oito) dias, quando o prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias.
Imagem: Francyelle Elias/GP1
Marcelo Castro
Os advogados chegaram a alegar que apresentariam as alegações oralmente na sessão de julgamento, no que o desembargador assim se manifestou: “ Não há que se confundir os termos alegações finais e sustentação oral. Trata-se de procedimentos distintos, sendo que a sustentação oral não substitui a apresentação das alegações finais”.
Marcelo CastroEntenda o caso
O deputado acusou o promotor Eliardo Cabral de declarar à mídia, durante entrevista ao jornal O Dia, que Marcelo Castro seria o mandante do crime que vitimou a estudante Fernanda Lages, o que configuraria o crime de calúnia. De acordo com a denúncia, o promotor teria declarado que o deputado era um “figurão” do PMDB e que levava uma vida de “orgia e bacanal”. Esta última declaração configuraria crime de difamação, enquanto a primeira também constituiria crime de injúria.
A denúncia chegou a ser recebida pelo Tribunal de Justiça por unanimidade.
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