O Ministério Público Estadual, através da promotora Rita de Cássia de C. Rocha Gomes de Souza, emitiu recomendação à Secretária Municipal de Saúde de Monsenhor Gil para que as ambulâncias do município sejam utilizadas para os devidos fins. A recomendação é do último dia 23 de agosto e foi publicada no diário do Tribunal de Justiça desta quinta-feira (05).
A promotoria recebeu a denúncia de que as ambulâncias de Monsenhor Gil são costumeiramente utilizadas para o transporte de pessoas que vão realizar consultas eletivas, qualificando dano ao patrimônio público e desvio de finalidade.
Para emitir a recomendação, a promotoria levou em consideração que a demora ou recusa no atendimento em situações de emergência podem acarretar em prisão em flagrante e a responsabilização dos médicos responsáveis por crime de omissão de socorro, lesão corporal e até homicídio, conforme artigo 135 e 129 do código penal. De acordo com o artigo 315 do Código Penal, a utilização indevida dos veículos caracteriza gasto irregular de combustível e consequentemente da verba pública.
Caso a recomendação não seja cumprida serão tomadas medidas judiciais, podendo acarretar em uma ação civil de improbidade administrativa envolvendo enriquecimento ilícito.
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