O juiz Thiago Aleluia F. de Oliveira da Comarca de Bertolínia condenou o ex-prefeito de Sebastião Leal, José Jeconias Soares de Araújo, em ação civil de improbabilidade administrativa.
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por este ter deixado de realizar a devida contraprestação contábil junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referentes aos meses de junho a dezembro de 2008, causando danos às finanças do município.
Em sua defesa, o ex-prefeito negou que tenha desviado dinheiro público, disse ainda que não se aplica a Lei de Improbabilidade aos agentes públicos. Alegou que não usou de má fé e que não causou dano as finanças da prefeitura de Sebastião Leal.
O juiz condenou José Jeconias ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração baseado no valor que ele recebia quando era prefeito do município de Sebastião Leal, assim como as despesas processuais. A decisão é do dia 10 de dezembro de 2014.
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por este ter deixado de realizar a devida contraprestação contábil junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referentes aos meses de junho a dezembro de 2008, causando danos às finanças do município.
Em sua defesa, o ex-prefeito negou que tenha desviado dinheiro público, disse ainda que não se aplica a Lei de Improbabilidade aos agentes públicos. Alegou que não usou de má fé e que não causou dano as finanças da prefeitura de Sebastião Leal.
O juiz condenou José Jeconias ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração baseado no valor que ele recebia quando era prefeito do município de Sebastião Leal, assim como as despesas processuais. A decisão é do dia 10 de dezembro de 2014.
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