O Ministério Público do Estado do Piauí investiga a utilização do carro da Câmara Municipal de Piracuruca de maneira indevida. O mau uso do veículo se caracteriza como improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito.
Segundo a lei “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes.”
A promotora Karla Daniela F. Maia Carvalho instaurou procedimento preparatório para investigar o caso no dia 12 de janeiro de 2015.
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Segundo a lei “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes.”
A promotora Karla Daniela F. Maia Carvalho instaurou procedimento preparatório para investigar o caso no dia 12 de janeiro de 2015.
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