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TJ julga recurso do Estado contra viúva de soldado da polícia militar

O recurso agora irá para julgamento no dia 27 de janeiro na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão julgar apelação cível interposta pelo Estado do Piauí contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização a Luiza A. O. após a morte do seu marido durante o serviço.

Luiza era casada com um soldado da polícia militar que morreu após sofrer um infarto agudo do miocárdio em 2008. Ela então ingressou com uma ação ordinária e sustentou que na lei de nº 5.755/08, teria direito de receber indenização no valor de R$ 15 mil.

Em sentença, os desembargadores do Tribunal de Justiça, fundamentados na lei de nº 5.378/2004, julgaram parcialmente procedente o pedido, condenando o Estado ao pagamento de R$ 4.388 mil para a viúva.

Inconformado, o Estado ingressou com recurso de apelação cível, alegando que a legislação garante que a indenização só é cabível quando o óbito do policial militar tenha ocorrido em decorrência do cumprimento do dever de ofício e defesa da instituição, e que esse não foi o caso. O recurso agora irá para julgamento no dia 27 de janeiro na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

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