O Ministério Público Federal, através da procuradora Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, emitiu recomendação, no dia 6 de outubro, ao prefeito do Município de Geminiano, Jader Borges, pedindo que a prefeitura promova, no prazo de 120 dias, a correta implantação do Portal da Transparência.
Para expedir a recomendação, a procuradora considerou um Relatório de Diagnóstico que apontou que a Prefeitura de Geminiano não está cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado às normas legais.
O Ministério Público pede que sejam regularizadas as pendências encontradas no site já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), regularizando o Portal da Transparência do Município, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º).
A procuradora ainda determinou que o prefeito Jader Borges, informe, no prazo de 10 dias, sobre o acatamento ou não da recomendação, podendo o Ministério Público tomar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis em caso de omissão quanto ao solicitado.
Em caso de cumprimento, o prefeito deverá informar quais medidas vêm sendo adotadas para solucionar as irregularidades quanto à divulgação de contas públicas do município, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento à recomendação.
Para expedir a recomendação, a procuradora considerou um Relatório de Diagnóstico que apontou que a Prefeitura de Geminiano não está cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado às normas legais.
O Ministério Público pede que sejam regularizadas as pendências encontradas no site já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), regularizando o Portal da Transparência do Município, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º).
A procuradora ainda determinou que o prefeito Jader Borges, informe, no prazo de 10 dias, sobre o acatamento ou não da recomendação, podendo o Ministério Público tomar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis em caso de omissão quanto ao solicitado.
Em caso de cumprimento, o prefeito deverá informar quais medidas vêm sendo adotadas para solucionar as irregularidades quanto à divulgação de contas públicas do município, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento à recomendação.

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