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Piauí

Juíza nega recurso a Construtora Sucesso

A decisão é da juíza Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A empresa L. Martins e Paz Ltda também foi condenada.

A juíza Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela Construtora Sucesso nos autos da ação civil pública ajuizada pela União Federal em litisconsórcio ativo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis –IBAMA e pelo Ministério Público do Estado do Piauí através da Curadoria do Meio Ambiente. Na mesma decisão a juíza deu provimento aos embargos interpostos pela União para determinar que o projeto de recuperação da área degrada seja submetido também a aprovação da União.
Imagem: Lucas Dias/GP1João Claudino(Imagem:Lucas Dias/GP1)João Claudino
A decisão é de 31 de julho de 2015. Embargos de declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que reveja ou esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.

Entenda o caso


A Justiça Federal condenou a Construtora Sucesso S/A, uma das empresas do Grupo Claudino, a pagar uma indenização milionária a União pela escavação de maneira predatória e ilegal, há mais de 10 anos, com a finalidade de obtenção de material para construção civil de uma área localizada no bairro Santo Antônio, em Teresina.
Imagem: DivulgaçãoConstrutora Sucesso é condenada pela Justiça Federal(Imagem:Divulgação)Construtora Sucesso
A indenização estipulada pela juíza Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença prolatada em 2013, foi de um mil reais por metro quadrado, sendo que a área degradada é de 28 hectares (280.000 metros quadrados), o que perfaz um total de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais). Na mesma ação também foi condenada a empresa L. Martins e Paz Ltda. ao pagamento de um mil reais por metro quadrado de área degradada.

A juíza determinou a paralisação definitiva da atividade mineradora nos Kms 06 e 07, bairro Santo António e terrenos do parque Pioneiro, de Teresina, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenou o Município de Teresina e o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral a elaborar estudo, a ser submetido à aprovação do Ministério Público Federal e Estadual, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), para a realização das ações necessárias à recuperação da área degradada, no prazo subsequente de até 60 (sessenta) meses, a contar do trânsito em julgado da ação.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela União Federal em litisconsórcio ativo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis –IBAMA e pelo Ministério Público do Estado do Piauí através da Curadoria do Meio Ambiente. De acordo com a ação a atividade de escavação é muito nociva ao meio ambiente e põe em risco a vida das pessoas que residem no local e que há um desrespeito a Constituição e a legislação ambiental na extração desses minerais sem a apresentação de EIA/RIMA, bem como por falta de planos de recuperação das áreas degradadas.
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